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Veja as principais regras do INSS na pensão por morte na Reforma da Previdência

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Segurado que acumula benefícios passará a receber apenas o valor maior, integralmente, e um percentual do segundo. 

Mix Vale
23/06/2019 – Foto: Wikipedia

O novo texto da reforma da Previdência, apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na última quinta-feira (13), mantém as principais mudanças propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reduzir o valor da pensão por morte.

Atualmente, a pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o marido ou a mulher ficam com todo o valor após os filhos completarem 21 anos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) quer reduzir essa porcentagem. O valor da pensão por morte será de 60% da aposentadoria que o segurado recebia para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Segurado pode receber dois benefícios ao mesmo tempo

Pela nova regra, quando os filhos ficam maiores, as cotas deixam de ser repassadas para a viúva. Uma alteração na versão original que o relator incluiu em sua proposta garante que, quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário, ela não poderá ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998). Já nos casos em que a pessoa recebe uma aposentadoria, por exemplo, a pensão por morte poderá ser menor do que o piso.

De acordo com a regra sobre o acúmulo de benefícios, o segundo fica limitado a dois salários mínimos.
Ainda conforme o novo relatório, em caso de dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria. Essa mudança seria em atendimento a um pedido da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

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