Prezados Associados Aposentados e Pensionistas,
Processo de Enquadramento dos Associados servidores aposentados e pensionistas do FNDE:
Aproveitamos a oportunidade para informá-los a cerca do andamento da ação coletiva movida pela ASFNDE representando todos os associados (ativos, aposentados e pensionistas), (Processo n° 0035490-44.2016.4.01.3400 – 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília):
O Juiz indeferiu o nosso pedido de liminar para imediato reenquadramento dos servidores para o topo da carreira, ou seja, para o Padrão – P24, o que já era por nós esperado, tendo em vista o grande reajuste financeiro que tal liminar poderia render aos cofres públicos.
Desse modo, estamos aguardando a oportunidade para especificação de provas para então o processo ser encaminhado para prolação da sentença.
A objetiva da Ação é corrigir a distorção no Enquadramento dos servidores Aposentados e Pensionistas para o último Padrão do Plano especial de Cargos – PECFNDE, pois em 2008 os mesmos deveriam ter sido enquadrados no topo da carreira, ou seja, no P24. É importante informar, que em 2008, fora criada para a carreira uma grade de 24 padrões, sendo do P1 ao P24, desta forma, os servidores deveriam ter sidos enquadrados no topo da carreira – P24 e não no P20.
Nesse sentido, os servidores do PECFNDE devem ser devidamente enquadrados nos Padrões correspondentes ao seu efetivo exercício. Da mesma forma, é ilegal e inconcebível que o servidor desça do patamar que alcançou ao longo dos anos de sua vida profissional.
Não é razoável, que após alcançar o topo da carreira, os servidores aposentados e ativos, sejam rebaixados ao status escolhido a esmo pela Direção da Autarquia, sendo que estes servidores e principalmente os aposentados na época, ou seja, em 2006, estavam no topo da carreira.
É importante frisar que outras carreiras como a da Policia Federal, Ministério Publico, Banco Central, Judiciário e Legislativo, ao mudar de tabela remuneratória, os servidores aposentados, seguiam na posição em que se encontravam nas tabelas, pois estes servidores já tinham percorrido o tempo para chegar ao topo das carreiras. Porém, no caso do FNDE, a Autarquia enquadrou os servidores abaixo do nível correto, ou seja, 04 (quatro padrões a menos), em vez de enquadra-los no P24, foram enquadrados no P20, prejudicando desta forma os referidos servidores.
Incorporação de Gratificação de Desempenho – GDPFNDE:
Tendo em vista o ofício n° 21720/2016,encaminhado aos associados aposentados, o qual dispunha sobre a restrição da incorporação da gratificação de desempenho (GDPFNDE), apenas aos aposentados após o ano de 2003, a Associação dos Servidores do FNDE – ASFNDE, através de sua Assessoria Jurídica, vem informar que estamos estudando e elaborando a melhor tese sobre o caso, a fim de pleitearmos em juízo a extensão da incorporação a todos os servidores aposentados associados da ASFNDE.
Para tanto, ingressaremos com uma ação coletiva onde todos os aposentados associados estarão representados pela associação.
É importante que os servidores aposentados e pensionistas, encaminhem para a Associação cópia do RG e Comprovante de Endereço, para que possamos ajuizar a referida ação.
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