29 de março de 2024

ASFNDE

Associação dos Servidores do FNDE

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Servidores já começam a sentir efeitos da reforma

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Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos.

ANFIP
29/11/82019
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A ANFIP apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (29/11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, em que questiona o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu a figura das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A ADI pede que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, bem como sua progressividade, até que o presidente apresente os elementos que foram usados para o cálculo de déficit, inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência.

Pede, ainda, que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A ANFIP defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos Servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

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