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Associação dos Servidores do FNDE

Projeto restaura benefícios de tempo de serviço para servidores durante pandemia

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O pagamento efetivo de anuênios, triênios e quinquênios será feito a partir de 1º de janeiro de 2022, voltando a ser computado para todos 

Da Redação
23/02/2022

Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê alterações na Lei Complementar 173, de 2020, de forma a permitir que benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, no período da pandemia, sejam incorporados aos vencimentos. Entre esses benefícios estão anuênios, triênios e quinquênios.

A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores. Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares, incluindo os  servidores da União.

O PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD/MG), propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores.

“Não é justo que, com a melhora das contas públicas, esses servidores continuem a sofrer todo o peso do ajuste fiscal. Vale destacar que a remuneração por tempo de serviço faz parte do pacote de benefícios do servidor. É um instituto criado para estimular o servidor a permanecer na administração pública, permanecendo, dentro do setor público, o conhecimento acumulado ao longo de sua carreira”, defende o senador.

Pelo projeto, o pagamento efetivo será feito a partir de 1º de janeiro de 2022, sem direito a crédito retroativo, para que não cause problemas aos caixas dos respectivos governos.

A medida valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nessas duas áreas. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período. Com informações da Agência Senado.

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