25 de novembro de 2024

ASFNDE

Associação dos Servidores do FNDE

PEC da reforma administrativa abre brecha para atingir atuais servidores

Compartilhe

Estudo lançado ontem pela Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público (Servir) desmonta falácia do governo de que proposta só atinge futuros contratados

Jornal O Dia / Coluna O Servidor
15/11/2020 – POR PALOMA SAVEDRA

Estudo lançado  pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público e o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) aponta brechas na PEC 32 para que a reforma administrativa alcance os atuais servidores. A análise – feita por juristas – contesta o que vem sendo dito pela equipe econômica da União de que a proposta de mudança no RH do país é somente para futuros funcionários públicos.

A advogada Larissa Benevides, uma das autoras da 14ª edição do ‘Caderno da Reforma Administrativa 14’ (intitulado ‘O impacto da PEC 32/2020 sobre os atuais servidores’), ressaltou, por exemplo, que benefícios previstos hoje ao funcionalismo poderão ser extintos.

“Por meio de uma linguagem clara, pretendeu-se trazer luz a esses pontos. Se num primeiro momento os artigos finais da PEC 32 tentam trazer regras de transição, os iniciais fazem alterações significativas na Constituição e escondem algumas surpresas”, declarou Benevides.

Só lei específica manterá benefícios

O documento diz que, ao contrário do que o governo alega, os atuais servidores correm risco de perda da estabilidade, com a edição de lei de avaliação de desempenho. Além disso, o estudo aponta que o inciso II do artigo 2º da proposta de reforma garante o pagamento de alguns benefícios desde que exista lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os pagamentos ali referidos.

Na prática, significa que a promoção ou progressão baseada em tempo de serviço, licença-prêmio, adicionais de tempo de serviço (como o triênio), parcelas indenizatórias com efeitos retroativos e outros só serão mantidos se houver lei vigente que embase esses benefícios. Mesmo assim, os mesmos podem ser revistos, sinaliza a PEC 32/2020

.—-Para ler a reportagem na fonte, clique AQUI.

× Como posso te ajudar?