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Associação dos Servidores do FNDE

Os desafios do teletrabalho na qualidade de vida dos servidores

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O trabalho em casa acarreta mudança cultural e social nas relações de trabalho, mas também na vida das pessoas; a Anajus luta para a concessão de ajuda de custos pela atividade a distância que veio para ficar

Anajus Notícias com informações do UOL e Conjur
22/7/2021

Considerando a ausência de perspectiva de retorno à normalidade diante do descontrole da pandemia da covid-19 e a redução de custos das empresas, o home office tende a se fortalecer cada vez mais no Brasil, segundo o estudo da Fundação Getulio Vargas – FGV. O levantamento mostrou que o número de empresas que pretendem adotar o teletrabalho no pós-pandemia deve crescer cerca de 30%.

Ao mesmo tempo em que aumenta o retorno gradual das atividades em todo o Judiciário e até na educação, as instituições judiciárias têm apresentado disposição de zelar pelo protocolo de segurança com o uso de máscara. Em cartilha sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TST) se manifesta desta forma: “O Tribunal Superior
do Trabalho não só julga o tema em ações judiciais trabalhistas como também foi pioneiro em todo o Judiciário na adoção do teletrabalho, com servidores
atuando por essa modalidade desde 2012”.

Nesse sentido, a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) encaminhou ofícios aos tribunais solicitando compensações pela prática como forma de estimular a adoção da medida por significar redução de custos para as instituições. Apresentou requerimento de ajuda de custo mensal ou reembolso de despesas comprovadas com mobiliário ergonômico, além de gastos com energia e internet, assistência técnica dos equipamentos e proteção de dados. O pedido foi, por exemplo, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT- RS).

Essa é, porém, uma pauta que deve entrar nas discussões do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores do Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso porque a rotina das pessoas também é afetada em razão de atividades próprias de quem trabalha na residência.

Redução de estoque no STF

No ano em que diversos setores do país foram paralisados pela epidemia de Covid-19, o Supremo Tribunal Federal conseguiu deliberar sobre um número recorde de processos. O Plenário julgou 125 temas de repercussão geral, cinco vezes mais que em 2019. Desde 2006, a corte conseguiu reduzir o estoque de processos pendentes de 150 mil para 26 mil processos. O acervo atual é o menor dos últimos 25 anos.

O surgimento da pandemia em 2020 levou o Supremo a buscar formas e ferramentas para manter as atividades jurisdicionais e até para ampliá-las. Mudanças administrativas, regimentais e tecnológicas permitiram a ampliação dos julgamentos remotos e por videoconferência. O resultado foi significativo, com quase 100 mil decisões proferidas no ano, sendo 81 mil monocráticas e 18 mil colegiadas.

Em direção semelhante, o teletrabalho ganhou força na iniciativa privada. A Reforma Trabalhista ocorrida através da Lei nº 13.467/2017, que passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017, tratou de diversas especificidades e buscou regularizar também o teletrabalho, modalidade de prestação de serviços que já vinha sendo aplicada a algumas áreas específicas, principalmente as envolvidas com tecnologia da informação, informa Aline Hirt, graduada em Direito, pós-graduada em Direito Público, atuante como advogada e hoje analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Segundo a analista, histórica e costumeiramente realizado de maneira presencial, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passou a prever, no artigo 6º, que os pressupostos da relação de emprego não se distinguem entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância.

“Convergente ao tema, o artigo 75 da CLT dispõe que o empregador poderá realizar a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual”, explica a operadora do direito, que possui cursos de Direito Processual do Trabalho, Prática Trabalhista, Formação de Conciliadores, Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, Relações Interpessoais no Trabalho, Dissídio Coletivo de Trabalho, Assédio Moral e Sexual no Trabalho, entre outros.

De forma geral, o teletrabalho trouxe melhorias e deve ser aperfeiçoado para melhorar a produtividade e a qualidade de vida dos servidore

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