Desse modo, os servidores públicos federais terão 45% de margem consignável. A Lei ainda manteve a autorização de abatimentos em nome de terceiros.
BLOG DO SR SIAPE
28/12/2022
Mesmo com vetos, a Lei 14.409/2022, que determina o aumento da margem de empréstimo consignado para servidores públicos ativos e inativos, foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. As regras publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28 de dezembro de 2022, entram em vigor nesta mesma data.
Jair Bolsonaro veta trecho da Lei 14.409/22
O veto do Presidente da República está relacionado à porcentagem de 5%, reservada exclusivamente para amortizar as despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou seu saque.
Para justificar o veto, Jair Bolsonaro alegou que a criação do percentual adicional exclusivo poderia causar algumas distorções na hora da contratação do empréstimo consignado, entre elas a possibilidade de o servidor público federal acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais.
Essa restrição também reduziria o nível de satisfação individual e levaria a um aumento da burocracia na operação do programa, elevando os custos para o consumidor.
Assim, ao aumentar a margem consignável para 45% fica subentendido que o servidor público federal já possui os 5% para fins de amortização, dispensando a criação de um percentual adicional.
Como era antes da nova lei?
Antes da sanção da nova lei, o limite consignável para os servidores públicos federais era de 35%, sendo que 30% eram destinados para empréstimos com desconto em folha e o restante (5%) era para o cartão de crédito.
O aumento da margem consignável começou a ser discutida em agosto de 2022. Uma Medida Provisória havia elevado a margem para 40%, mas a Câmara dos Deputados e o Senado ampliaram o percentual para 45%.
Vale reforçar que o empréstimo consignado é uma modalidade na qual a parcela é descontada automaticamente na folha de pagamento do cliente.
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