22 de novembro de 2024

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CNMP aprova resolução que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais nos Ministérios Públicos

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De acordo com o texto, o restabelecimento dos trabalhos presenciais nas unidades do Ministério Público poderá ocorrer a partir da próxima segunda-feira, 15 de junho.

Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público – 10/06/20
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 9 de junho, por unanimidade, durante a 6ª Sessão por Videoconferência de 2020, proposta de resolução que estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
 
De acordo com o texto, o restabelecimento dos trabalhos presenciais nas unidades do Ministério Público poderá ocorrer a partir da próxima segunda-feira, 15 de junho, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno. A volta das atividades deverá ser realizada de forma gradual e sistematizada.
 
Antes de autorizar o início da retomada, os procuradores-gerais deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial as autoridades sanitárias, bem como buscar acordos com o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos municípios.
 
“O retorno às atividades presenciais precisa observar medidas de segurança e de resguardo da vida e saúde dos membros, servidores, advogados e cidadãos que dependem da prestação do serviço essencial a cargo do Ministério Público. Será necessário respeitar todas as precauções e recomendações expedidas pelas autoridades”, afirmou o relator da proposta, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. “A preocupação com a preservação da saúde das pessoas vem em primeiro lugar”, destacou o corregedor nacional, Rinaldo Reis, autor do texto inicial apresentado ao Plenário.
 
A resolução aprovada estabelece também que, no prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os Ministérios Públicos deverão editar normas específicas com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança e promover adaptações necessárias.
 
Ainda conforme o documento, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As unidades deverão estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para realização de atos de trabalho remoto.
 
Orientações detalhadas
 
A resolução prevê que os Ministérios Públicos deverão manter a autorização de trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19. As unidades também poderão considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco.
 
O texto especifica também que, a partir de 15 de junho, fica autorizada a edição de atos normativos para a retomada integral dos prazos procedimentais eletrônicos e físicos. No entanto, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual ou distrital competente, poderá ocorrer a suspensão desses prazos.
 
Para a retomada das atividades presenciais,  documento determina que os MPs forneçam equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, a todos os membros, servidores e estagiários, bem como determinem fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente.
 
Por fim, a resolução estabelece que os procuradores-gerais deverão comunicar à Presidência do CNMP a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial. Também deverão manter, nas páginas da instituição na internet, quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos procedimentais, do regime de atendimento,  e da prática de atos judiciais, extrajudiciais e administrativos.
 
 
 
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