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Aprovado pelo Senado, PL que suspende parcelas do consignado ainda “não chegou” na Câmara

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Líder do Podemos solicitou que o projeto dos consignados seja pautado em regime de urgência, tão logo comece a tramitar na Casa.

PODEMOS -15/07/2020

Aprovado no dia 22 de junho pelo Senado Federal, o projeto de lei que suspende o pagamento de parcelas do consignado ainda “não chegou à Câmara dos Deputados. O alerta é feito pelo líder do Podemos, deputado federal Léo Moraes (RO).

Embora já tenha sido remetido pelo Senado, quase um mês depois, o texto, até esta terça-feira (14), não constava no sistema de protocolos da Câmara.

“Sem estar no sistema é como se a proposta não existisse dentro da Câmara dos Deputados, ou seja, ela não está tramitando. São quase 30 dias de espera. Em um período de pandemia, um mês é muito tempo para que um projeto tão importante como esse, que tem impacto direto no bolso de milhares de famílias, não tenha sido sequer registrado”, adverte Léo Moraes, que pede urgência na votação da matéria.

Em comparação, o projeto das Fake News levou apenas três dias para ser protocolado e disponibilizado aos deputados, mesmo tendo sido aprovado uma semana depois do PL dos consignados. Votado no dia 30 de junho, o texto do senador Alessandro Vieira (SE) estava disponível no portal da Câmara já no dia 3 de julho.

“Seria bom que todos projetos tramitassem entre as Casas com essa agilidade”, observa Léo Moraes.

Em ofício ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (RJ), o líder do Podemos solicitou que o projeto dos consignados seja pautado em regime de urgência, tão logo comece a tramitar na Casa. De autoria do senador Otto Alencar (PSD), a proposta suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado, como medida de socorro financeiro às famílias, em decorrência da pandemia do coronavírus.

“A suspensão é necessária, uma vez que todas as projeções preveem demissões e cortes de salários”, aponta Léo Moraes, que, em maio, também protocolou um projeto para suspender o desconto de empréstimos em folha de pagamento enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

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