21 de novembro de 2024

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PL descongela contagem de tempo de servidores na pandemia para pagamento de benefícios

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Projeto recoloca o período na concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio

Anajus Notícias
23 de março de 2023

Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) busca reverter os efeitos da Lei Complementar 173/2020, sancionada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, que congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos na pandemia para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio.

Esse trecho da lei já foi derrubado pelo Senado em março de 2022, mas apenas para servidores da saúde e da segurança pública. Agora, a proposta da parlamentar busca o descongelamento e a retroatividade de tempo e pagamento para os demais trabalhadores públicos dos municípios, Estados e da União, entre esses últimos os servidores do Judiciário e do Ministério Público.

A Lei Complementar 173/2020 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e congelou a contagem de tempo do funcionalismo público entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

E o trabalho continuou

Como justificativa para o descongelamento, a deputada diz que a Lei Complementar ocorreu em um momento de grandes incertezas, como contrapartida de auxílio financeiro do Governo Federal. No entanto, passados alguns meses, “verificou-se que previsões pessimistas e incertezas quanto à economia brasileira não se confirmaram”, diz o texto.

“Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuaram exercendo suas atividades e mantiveram em funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira. Agora, após quase 3 anos do início da pandemia, verificamos que as vedações e restrições impostas pela União aos demais entes federados como contrapartidas foram, demasiadamente, custosos, principalmente aos servidores públicos que sofreram suspensões de contagens de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. A presente proposta tem como objetivo promover uma justiça com os servidores públicos brasileiros“, diz a deputada no argumento.

Além do retorno da contagem, o Projeto de Lei autoriza os entes federados a realizar os pagamentos retroativos aos servidores, caso seus períodos aquisitivos não tenham sido completados durante o período de congelamento.

O projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 8 de fevereiro, e aguarda apreciação.

“Não vamos aceitar esse ataque aos direitos dos servidores. Os servidores e servidoras seguiram trabalhando, muitas vezes na linha de frente da pandemia, e merecem que esse tempo de serviço seja considerado em sua trajetória profissional”, disse a deputada em publicação no site oficial, que também colhe assinaturas para embasar a justificativa do projeto de lei.

Lei Complementar 173/2020

A Lei Complementar de 2020 determina que os entes federados ficam proibidos de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”.

Parte dos servidores

Em fevereiro de 2022, o Senado apresentou projeto que pedia a modificação da Lei Complementar para servidores das áreas da saúde e segurança pública. A relatoria foi do senadora Alexandre Silveira (PSD).

“É um absurdo os servidores da saúde da segurança trabalharem e arriscarem suas vidas por quase dois anos, no auge da pandemia, sem a contagem de tempo. Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana pelo Ministério da Economia. Podemos, agora, corrigir essa distorção e fazer justiça com servidores”, afirmou o senador, na época.

Após aprovação no Senado, o descongelamento para esses servidores foi sancionado por Bolsonaro em março de 2022

(Com informações da Câmara dos Deputados)

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