Primeira ação contra dispositivos da Lei Complementar 173 havia sido ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores
JOTA – 08/06/20
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade contra vários dispositivos da Lei Complementar 173, de maio último, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, não só alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também congelando os salários dos servidores públicos até dezembro de 2021.
À ADI 6.450, protocolada nesta segunda-feira (8/6), soma-se à ADI 6.447, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), que deu entrada no STF na semana passada, e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. As ações têm pedidos urgentes de liminares.
Na petição inicial da nova ação, os advogados do PDT (Walber de Moura Agra e outros) afirmam que as normas impugnadas da LC 173, além de não satisfazer os requisitos formais para a sua edição, promovem “uma série de golpes em desfavor da Constituição Federal de 1988, máxime em relação aos direitos constitucionais dos servidores públicos”.
Dentre os argumentos listados, destacam-se os seguintes:
“– Não se pode extorquir direitos de capital importância para a categoria dos servidores públicos em tempos de uma crise que ultrapassa a seara econômica. Já quanto à irreparabilidade dos danos emergentes dos atos impugnados, evidencie-se que a situação atual per se já está a causar um amplo espectro de danos à população brasileira e mundial.
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