22 de novembro de 2024

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Associação dos Servidores do FNDE

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Vagas temporárias seriam prenúncio de novas regras para ingresso na União

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A nova regra, que terá validade de 120 dias até ser referendada ou recusada pelo Congresso, é tida por especialistas como a senha para a reforma administrativa a ser implantada pelo atual governo ainda em 2020.

HOJE EM DIA – PAULO HENRIQUE LOBATO – 09/03/2020
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Medida Provisória 922, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada para contratar aposentados federais para preenchimento temporário de vagas em alguns serviços, oferecidos pela União, não caiu bem entre empresários e especialistas na área de concurso público.

A nova regra, que terá validade de 120 dias até ser referendada ou recusada pelo Congresso, é tida por especialistas como a senha para a reforma administrativa a ser implantada pelo atual governo – a mudança depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado – ainda em 2020.

A MP surgiu como estratégia do governo para acabar com a fila no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde mais de 1 milhão de pessoas aguardam há meses terem pendências resolvidas, como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade etc. De acordo com justificativa do governo, trata-se de uma medida emergencial.

Empresários do ramo de concursos não concordam com a postura do governo. Marcelo Cury, do Mega Concursos, defende que a Constituição Federal aprovada em 1988 precisa ser cumprida: “A forma de ingresso no serviço público é por meio de concurso”. Para ele, a medida não pode se alastrar para outras áreas sob pena de prejudicar a transparência e até mesmo a qualidade do serviço público.

“Você não pode economizar demais (o governo pagará aos aposentados que retornarem ao serviço salários menores que os da ativa). A sociedade paga impostos e quer ter bom serviço prestado”, acrescenta Cury. Para ele, a medida irá prejudicar a procura por cursos preparatórios nas áreas abrangidas pela MP 922, mas por apenas um período, pois, na visão do professor, “muitas vezes, o funcionário aposentado está desatualizado”.

Ele, contudo, destaca a importância do enxugamento da máquina pública. O professor se refere aos cargos comissionados: “Não precisa desse tanto de assessores. É preciso diminuir a burocracia, o número de assessores, mas sem prejudicar o atendimento ao público. É a população que paga imposto”.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Concursos Públicos (ABCP), Eduardo Ferreira, também observa com preocupação a medida provisória editada na semana passada.

“Perceba que a Receita Federal, o Departamento de Trânsito e outras instituições que dão lucros não sofrem esse tipo de negligência (falta de concurso público). Quando se fala em restringir concursos, está se falando segurança, saúde e educação”, disse.

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