Consultor Jurídico
07/06/2021
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo.
A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1.283.360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.145).
Na ação original, uma servidora pedia que o governo do Estado do Acre mantivesse a fórmula de cálculo da gratificação da sexta parte, alterada em 2017 para se adequar às regras da Constituição Federal.
Ao resolver a questão, o Tribunal de Justiça local isolou a diferença existente entre as duas metodologias e classificou a parcela que vinha sendo calculada incorretamente como VPNI, em valor fixo, passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).
Para o TJ-AC, embora não se negue ao governo estadual a possibilidade de recalcular a gratificação, em nome do princípio da confiança, é necessário preservar, ainda que parcialmente, a expectativa de direito dos servidores. Segundo a decisão, apesar de os servidores não terem direito adquirido a regime jurídico, é assegurado à categoria a irredutibilidade dos vencimentos, mesmo que em bases nominais.
No recurso apresentado ao Supremo, o Estado do Acre argumenta que, ao isolar a VPNI, o Tribunal local estaria mantendo a inconstitucionalidade detectada no cálculo da gratificação.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que o tema tem potencial impacto em outros casos, em razão da existência de processos semelhantes na Justiça estadual do Acre.
Além disso, a possibilidade de erros da administração pública que exijam revisão posterior de vantagem paga a servidor de forma inconstitucional, com consequente redução remuneratória, é passível de ocorrer em todo o território nacional.
O ministro destacou que o tema ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Por isso, considera necessário que o STF se manifeste sobre a matéria, para conferir interpretação única aos princípios constitucionais em discussão e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados. Com informações da assessoria do STF.
Para ler a notícia na fonte, clique AQUI.
Saiba mais
Gestão promove encontros com entidades representativas para dialogar sobre demandas de aposentados e pensionistas
Entidades querem contribuição sindical de até 1% ao ano…
STF forma maioria e abre caminho para volta do imposto sindical