Decisão poderá atenuar a falta de simetria entre o trabalhador com carteira assinada e do servidor
São Paulo Agora – 14/06/2020
Está nas mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de copiar as regras dos segurados do INSS que atuam com insalubridade ou periculosidade e replicar aos servidores públicos.
No instituto, admite-se que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pela Previdência, para a concessão de qualquer benefício.
Este acréscimo agiliza a aposentadoria em até 20% ou até 40%, para mulheres e homens, respectivamente. O resultado do julgamento do STF, identificado como Tema 942 e sem data certa, definirá se essa regra do INSS se estenderá aos servidores vinculados aos seus regimes previdenciários.
O resultado do julgamento do STF, identificado como Tema 942 e sem data certa, definirá se essa regra do INSS se estenderá aos servidores vinculados aos seus regimes previdenciários.
A decisão é importante para atenuar a falta de simetria entre a situação do trabalhador com carteira assinada e do servidor público, equivalentes na exposição do risco, mas distintos em relação à natureza dos cargos e dos respectivos regimes previdenciários.
Por exemplo, se considerarmos dois médicos que atuam cada um em hospital da rede privada e pública, embora ligados pelo mesmo risco biológico, o celetista conseguirá se aposentar mais rápido que o servidor.
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