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26/04/2021
No Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros decidiram que é constitucional disposição que proíbe aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro deste ano. Nas proibições, estão inclusos concessão de aumentos a servidor público, criação de cargos e outros.
O dispositivo que proíbe o aumento com despesa de pessoal está presente na Lei Complementar 173/2020, que proíbe, além do aumento a servidores e criação de cargos, a criação de cargos, funções ou empregos que impliquem aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal.
Na manifestação, o ministro Luiz Fux apontou que a questão de alto potencial de repetitividade, pois é de interesse dos estados e municípios, já que dependem de entendimento para organização das finanças públicas.
O relator, ministro Alexandre Moraes, considerou que toda a LC 173/2020 está de acordo com a Constituição. O ministro negou, inclusive, que haveria violação à irredutibilidade salarial de servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, declarou.
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