Justiça e governos estaduais e municipais podem incorporar algumas das mudanças determinadas pela União. O impacto maior do decreto federal está mais no alarde criado pelo contexto político-econômico do que em alterações na legislação que direcionam a realização dos concursos
METRÓPOLES
31/03/2019
Foto: Pixabay
A publicação do Decreto nº 9.739/2019, na semana que passou, abalou os ânimos dos concurseiros, que têm sido bombardeados com as medidas restritivas impostas pelo governo federal para a realização de seleções públicas. Ao valorizar a terceirização e endurecer as regras para liberação de novos concursos, a equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) põe em prática ações anunciadas desde o início da atual gestão.
O Executivo federal detém o maior número de carreiras atrativas do setor público. A sequência de ações desconstruindo a estruturação e valorização ocorridas na última década impacta em cheio a confiança dos candidatos na busca por uma vaga.
Consequentemente, há um processo natural de direcionamento do interesse pelas vagas em outros poderes e âmbitos, especialmente o Judiciário e os Executivos estaduais e municipais. Eles não são impactados diretamente pelas mudanças e, além disso, passam por expansão e estruturação do quadro de servidores.
Apesar de não ter qualquer obrigação em promover alterações em seus processos seletivos, Justiça e governos das unidades da Federação e dos municípios, em prol dos futuros servidores, podem incorporar algumas das mudanças determinadas pela União, como a ampliação de 60 dias para 120 dias do prazo entre a publicação do edital de abertura e a realização das primeiras provas.
Em contrapartida, na época da edição do agora revogado Decreto nº 6.944/2009, a restrição de aproveitar até 50% da lista de aprovados não foi admitida em outros poderes e âmbitos. Portanto, assim deve ser mantido, com a redução do percentual pela metade.
Mais alarde que mudanças
O impacto maior do decreto federal está mais no alarde criado pelo contexto político-econômico do que em alterações na legislação que direcionam a realização dos concursos. Por se tratar de um assunto complexo e com linguagem pouco acessível à maioria dos interessados, é natural que a tensão se instale com intensidade. Mas há mais barulhos do que mudanças de fato.
A validade dos concursos é de dois anos desde que a Constituição Federal foi publicada, em 1988. Assim como a possibilidade – e não obrigação – de renovação por igual período. O Ministério da Economia sempre foi o responsável pela liberação das autorizações, mesmo quando tinha outras denominações. Até as exceções para as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, advogado da União, defensor público da União, diplomata, policial federal e professores universitários já existiam, pois estão previstas em leis específicas de cada uma.
Boa parte dos requisitos exigidos para solicitação de novos concursos são os mesmos que os aplicados há anos. A novidade está na cobrança por resultados a partir da modernização dos processos administrativos. Até a flexibilidade para terceirização não é de agora – foi publicada ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer – e afeta um percentual limitado de postos, aqueles que não têm plano de carreira.
Disputa de poder
O abalo nas expectativas dos concurseiros se deve mesmo à morosidade e à paralisia por parte do ministro Paulo Guedes, da Economia, e sua equipe. O prazo para entrega dos pedidos dos órgãos federais para a realização de novos certames termina em 31 de maio e devem seguir as determinações vigentes. O que quer dizer que as 140 solicitações que aguardavam análise da Economia não devem ser aproveitadas e o destino será o arquivamento.
A postura usada para divulgação das ações do governo federal tem tido um grande apelo midiático e reforçado a dualidade da opinião pública ao invés de deixar claras as ações, como, por exemplo, a origem e natureza dos 21 mil cargos e funções extintos em órgãos da União.
A falta de transparência e de previsibilidade prejudica o planejamento e as escolhas dos concurseiros, que ficam à deriva, sujeitos a notícias e interpretações distorcidas. Por consequência, alimenta o mercado especulativo de venda de cursos e materiais”
Na contramão
Uma estrutura concisa e estável de funcionários é necessária para qualquer Estado que deseja funcionar melhor, preza pela eficiência e pela eficácia de suas atitudes. As escolhas, em boa parte, têm sido incoerentes com os resultados desejados.
Basta observar os fechamentos sequenciais de postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Polícia Rodoviária Federal – que vão continuar enquanto não houver reposição do quadro de profissional –, o esvaziamento dos pontos da Receita Federal ou a redução das ações de fiscalização dos auditores fiscais do Trabalho.
Não se pode negar a importância da modernização dos processos burocráticos ou da redução de cargos ocupados por razões políticas e não técnicas. Demandas antigas, cíclicas e redundantes da população e também dos servidores de carreira. Por isso mesmo, cada passo deve ser pensando visando à reestruturação do Estado e não o que vai gerar mais debates e espaço na imprensa.
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