Jornal Contábil
10/05/2021
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos anos de 1999 a 2013 foi adiada. O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade foi retirada da pauta do dia 13 de maio.
A decisão estava prevista para acontecer na próxima quinta-feira e encaminhava para decidir em favor dos trabalhadores, no entanto, a ação foi retirada da pasta do Supremo Tribunal Federal (STF) e não tem uma nova previsão para ser incluída.
Correção do FGTS
De modo geral, a revisão dos valores do FGTS pede a correção monetária do fundo ao qual os trabalhadores que atuaram entre os anos de 1999 a 2013 perderam com a aplicação da Taxa Referencial (TR) pela Caixa Econômica Federal.
Com a aplicação da TR pela Caixa, o saldo das contas dos trabalhadores tiverem rendimentos menores do que a inflação, ou seja, os trabalhadores então acabaram perdendo dinheiro.
Logo a correção pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
O que fazer agora?
Como a decisão do STF estava prestes a acontecer milhares de trabalhadores foram atrás para pedir na justiça a correção do saldo. No entanto, agora que o julgamento foi adiado muitos trabalhadores estão se sentindo revoltados, enquanto outros que ainda não conseguiram entrar com ação acabam por se sentir mais confortável por ganhar mais tempo.
Acontece que a Defensoria Pública da União (DPU) enviou um comunicado informando que os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Conforme a DPU, o recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o supremo julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.
Logo, os trabalhadores não precisam ter pressa para recorrer à justiça e pedir a correção, caso o STF volte a agendar o julgamento da ação e se posicione em favor dos trabalhadores, o direito se valerá para todos.
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