21 de novembro de 2024

ASFNDE

Associação dos Servidores do FNDE

ASFNDE divulga vitória em ação trabalhista improcedente!

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É com satisfação que divulgamos a vitória na ação trabalhista movida pela antiga advogada da ASFNDE, Dr.ª Jandinara Jéssica Alves Teixeira, em desfavor desta associação, no valor de R$ 129.080,39. A sentença foi julgada como TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme observado no seguinte dispositivo:

“Pelo exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito quanto ao pleito de recolhimento de contribuições previdenciárias, com base no art.485, inciso IV, do CPC; extingue-se o processo com resolução do mérito, com base no art.  487,  inciso  II,  do  CPC,  com  relação  às  parcelas  anteriores  a  14/01/2016,  em decorrência da prescrição da pretensão, salvo em relação aos pedidos meramente declaratórios,  nos  termos  do  art.  11,  §  1º,  da  CLT;  e  julgam-se TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.”

O teor completo da sentença proferida no dia 15 de março de 2022 pode ser observado no documento anexo.

A Diretoria-Executiva da AFNDE reitera o compromisso com a transparência e clareza quanto às responsabilidades fiscais e financeiras desta associação.

Atenciosamente,

MANOEL ANTONIO RODRIGUES
Presidente da ASFNDE
Associação dos Servidores do FNDE

Ação Trabalhista – Rito ordinário 0000018-79.22021.5.10.002

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