É com satisfação que divulgamos a vitória na ação trabalhista movida pela antiga advogada da ASFNDE, Dr.ª Jandinara Jéssica Alves Teixeira, em desfavor desta associação, no valor de R$ 129.080,39. A sentença foi julgada como TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme observado no seguinte dispositivo:
“Pelo exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito quanto ao pleito de recolhimento de contribuições previdenciárias, com base no art.485, inciso IV, do CPC; extingue-se o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso II, do CPC, com relação às parcelas anteriores a 14/01/2016, em decorrência da prescrição da pretensão, salvo em relação aos pedidos meramente declaratórios, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT; e julgam-se TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.”
O teor completo da sentença proferida no dia 15 de março de 2022 pode ser observado no documento anexo.
A Diretoria-Executiva da AFNDE reitera o compromisso com a transparência e clareza quanto às responsabilidades fiscais e financeiras desta associação.
Atenciosamente,
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