22 de novembro de 2024

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Associação dos Servidores do FNDE

“Supersalários” no serviço público: entenda!

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Neste artigo, o foco da análise será sobre os “supersalários” dos servidores públicos, mostrando desde a sua definição até os seus impactos na sociedade como um todo. 

Politize!
10/02/2021

O que é um “supersalário”?

Constituição brasileira define o teto da remuneração do funcionalismo público com base no artigo 37, XI:

Art. 37

XI – a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito

Ou seja, atualmente, a nível federal, o teto acaba sendo de R$39,2 mil, o que representa o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, o próprio texto constitucional não deixa claro sobre as verbas indenizatórias – constituídas por auxílios, férias, abonos etc-, o que acabou gerando uma brecha na lei. Sendo assim, sem que esse auxílios sejam contabilizados para efeitos do teto constitucional, acabou fazendo com que surgissem os chamados “supersalários”.

Saiba mais sobre os ministros do STF!

A deputada federal, Tábata Amaral (PDT-SP), fez questão de pontuar sua indignação sobre a situação brasileira, assim como explicar o conceito dos “supersalários”.

“É uma prática imoral e ilegal em todo o funcionalismo público, principalmente no Poder Judiciário. Nenhum servidor público pode receber remuneração acima do teto constitucional, mas não é isso que acontece na prática. O funcionário público acaba utilizando as chamadas verbas indenizatórias – que por definição não são consideradas como remuneração – para burlar a regra e majorar seu salário para além do limite constitucional.”

Por exemplo, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a remuneração média é de R$61,1 mil, ou seja, eles recebem por volta de R$21,9 mil em verbas indenizatórias. Adentrando mais sobre as verbas indenizatórias, podemos citar o exemplo do auxílio-moradia dado aos juízes federais, na qual foi definido em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o seu valor máximo seria de R$4377,73.

E como está a situação brasileira?

Apenas 0,23% dos servidores têm rendimentos superiores ao teto, tendo um adicional médio mensal de R$8.500, segundo a PNAD Contínua. Entretanto, esses rendimentos acima do teto acabam gerando um custo de R$2,6 bilhões por ano aos cofres públicos, de acordo com o levantamento do CLP (Centro de Liderança Pública).

E olha só: em julho de 2020, o jornal Folha de São Paulo fez um levantamento de dados referentes aos 27 Tribunais de Justiça dos Estados, 24 cortes trabalhistas, 5 Tribunais Federais, além de 3 Tribunais Militares estaduais e dos Tribunais Superiores. Os resultados mostram que mais de 8 mil juízes receberam acima de R$100 mil por mês, somando os seus salários com as verbas indenizatórias, entre setembro de 2017 e abril de 2020.

Ainda, em um estudo realizado pelo partido NOVO sobre os supersalários, concluiu-se que esses estão concentrados na magistratura, isso porque 71% desses funcionários recebem acima do teto. A pesquisa ainda mostrou que a média mensal dos rendimentos de juízes e desembargadores estaduais chega a R$48.666. As outras áreas que mais concentram esse tipo de remuneração são na advocacia pública (17%), no ciclo de gestão (7%), na Receita Federal (6%) e na diplomacia (6%).

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), declarou sua opinião sobre o assunto que envolve o judiciário.

“O que se vê é que esses ‘penduricalhos’ não são exceção. Eles são a prática corriqueira do pagamento de salários à magistratura estadual. Na esfera federal, não é diferente”

E os dados corroboram a opinião do deputado, pois os chamados “penduricalhos” já representam 36% da remuneração dos juízes, por exemplo.

Projeto de Lei (PL) 6726/2016

O PL proposto em 2016 pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) visa colocar um fim para as remunerações turbinadas do funcionalismo público. Contudo, ele está parado na Câmara há mais de 4 anos. Atualmente, o projeto está aguardando a criação de uma Comissão temporária para dar prosseguimento em sua tramitação. Sobre o assunto, o deputado deu a seguinte declaração:

“O mais triste é que [a regra do teto] está na Constituição , e quem a burla, em sua grande parcela, são aqueles que deveriam fazer valer a lei: a magistratura, o Ministério Público.”

Movimento Unidos pelo Brasil enviou um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas para os parlamentares em 2 de dezembro com o intuito de cobrar que a Câmara dos Deputados vote e aprove o projeto. Além dessa petição, o Movimento também enviou uma carta para os políticos que contava com o endosso de diversas organizações, como o CLP, Movimento Acredito, Movimento Brasil Livre, Livres, Instituto Millenium, entre outros.

Na carta são apontados diversos dados e exemplos referentes a situações em que ocorrem os “supersalários”, assim como motivos que corroboram com o pedido do fim dessa prática. O parágrafo abaixo é um trecho da carta e expõe uma razão social que deve ser levada em conta nos debates sobre esse projeto de lei:

“Outra razão é o cenário devastador que o Brasil vive. São 14 milhões de desempregados e o número de brasileiros vivendo na extrema pobreza pode superar os 20 milhões com o fim do auxílio emergencial. O valor gasto com os supersalários daria para financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família.”

Quais pontos estão sendo debatidos?

Os principais pontos que estão sendo debatidos em relação ao projeto são as questões que envolvem a Constituição, o problema fiscal, da desigualdade social e a remuneração do funcionalismo público.

Começando pelo ponto mais jurídico, é importante que seja debatido pelos políticos juntos com a sociedade sobre a lacuna que fora deixada pelo texto constitucional. Afinal, os termos previstos de limite de remuneração, alinhada a falta de previsão sobre as verbas indenizatórias, como comentado por especialistas, acaba por gerar uma dualidade de interpretação.

Partindo para a esfera mais socioeconômica, deve-se levar em conta sobre a moralidade dessas remunerações extras, pois esse privilégio acaba sendo destinado para apenas uma pequena parcela dos servidores públicos. Sobre essa perspectiva, a carta, enviada pelo Movimento Unidos pelo Brasil, traz um levantamento de que seria possível financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família, somente com o fim dos supersalários.

Por fim, pela lado dos funcionários públicos, são colocados na discussão propostas que façam uma reestruturação na carreira desses servidores. Leva-se em conta, por essa perspectiva, que com o passar dos anos, tais funcionários poderiam ficar sem incentivo para continuar na vida pública, migrando assim para a iniciativa privada, o que geraria em uma perda de talento pelo setor público. O próprio Ministro da Economia, Paulo Guedes, fez o seu comentário sobre o assunto:

“Os salários da alta administração brasileira são muito baixos. Tem muita gente preocupada com teto.  A minha preocupação é o contrário. Você, para preservar pessoas no serviço público como nós temos. O Brasil, seguindo o caminho da prosperidade, vai ser difícil manter gente de qualidade a não ser que o setor público também entra na lógica da meritocracia”

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