A Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.
Jornal Contábil – 06/07/2020
A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.
No entanto, após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.
Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.
Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece a irredutibilidade dos rendimentos.
Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade .
Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF.
Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .
Desse modo, somente neste momento houve uma decisão final sobre o tema.
Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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