22 de novembro de 2024

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Associação dos Servidores do FNDE

STF avalia tempo especial para servidor público

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Decisão poderá atenuar a falta de simetria entre o trabalhador com carteira assinada e do servidor

São Paulo Agora – 14/06/2020

Está nas mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de copiar as regras dos segurados do INSS que atuam com insalubridade ou periculosidade e replicar aos servidores públicos.

No instituto, admite-se que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pela Previdência, para a concessão de qualquer benefício.

Este acréscimo agiliza a aposentadoria em até 20% ou até 40%, para mulheres e homens, respectivamente. O resultado do julgamento do STF, identificado como Tema 942 e sem data certa, definirá se essa regra do INSS se estenderá aos servidores vinculados aos seus regimes previdenciários.

O resultado do julgamento do STF, identificado como Tema 942 e sem data certa, definirá se essa regra do INSS se estenderá aos servidores vinculados aos seus regimes previdenciários.

A decisão é importante para atenuar a falta de simetria entre a situação do trabalhador com carteira assinada e do servidor público, equivalentes na exposição do risco, mas distintos em relação à natureza dos cargos e dos respectivos regimes previdenciários.

Por exemplo, se considerarmos dois médicos que atuam cada um em hospital da rede privada e pública, embora ligados pelo mesmo risco biológico, o celetista conseguirá se aposentar mais rápido que o servidor.

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