22 de novembro de 2024

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STF deverá julgar data-base de servidor em 13 de junho

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A retomada da votação acontece 20 anos após o reconhecimento do direito à data-base aos servidores públicos, com a Emenda Constitucional (EC) 19, em 4 de junho de 1998.

Correio Braziliense / Blog do Servidor
24/05/2019 Foto: Nelson Jr. (SCOSTF)

Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram na quarta-feira passada, 22, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para cobrar aprovação da data-base (reajuste salarial anual) dos funcionalismo federal (RE 565089). A retomada do julgamento, suspenso em 2014 por pedido de vistas de Toffoli, está agendada para 13 de junho. A contribuição sindical também esteve na pauta dos representantes dos servidores públicos.

Três ministros foram favoráveis à demanda e quatro (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki)) foram contrários à garantia da data-base. A decisão, agora, está nas mãos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. A retomada da votação acontece 20 anos após o reconhecimento do direito à data-base aos servidores públicos, com a Emenda Constitucional (EC) 19, em 4 de junho de 1998.

O Recurso Extraordinário (RE) 565089, referente ao reajuste anual da remuneração dos servidores federais, foi protocolado em 2007 e acumula 12 anos de pendência. “A Constituição Federal diz que o governo tem que corrigir anualmente a remuneração, de acordo com o índice inflacionário. Isso quer dizer que, no mínimo, deveriam reajustar os salários de forma linear e anual. Hoje, 90% dos servidores federais estão com os salários congelados desde 2017, são dois anos de perda do poder aquisitivo. Isso não pode acontecer”, afirma Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Contribuição sindical

A Medida Provisória 873/2019 também entrou na pauta da reunião. Em discussão na Comissão Mista do Congresso Nacional, o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a forma de contribuição sindical de servidores filiados, também é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) protocolada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Sobre a matéria, Toffoli afirmou que vai aguardar decisão do Congresso sobre a MP.

A avaliação do ministro agrada as entidades sindicais, que esperam que a Medida Provisória caduque em breve, no início de julho. Na Comissão Mista que avalia o texto, instalada neste mês, parlamentares de oposição são maioria e se empenham, em diálogo com os sindicatos, para atrasar os trabalhos até que a MP perca a validade. Ainda não foi definido presidente da Comissão e não há convocação para realização de reunião próxima.

Fonte: Condsef

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