22 de novembro de 2024

ASFNDE

Associação dos Servidores do FNDE

Crédito: Pixabay

Conheça o que é o desvio de função do servidor público – Súmula 378 do STJ

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Os técnicos que exercem atividades diferentes das que foram previstas em concurso público representam uma ameaça aos cofres públicos porque eles podem pleitear na Justiça o direito à indenização

JUSBRASIL
01/10/2018
Foto: Pixabay

O direito a indenização quando ocorre o desvio de função do servidor público e o teor da súmula 378 do STJ. É sobre isto que iremos falar neste breve artigo:

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre o desvio de função do empregado que exerce suas atividades no setor privado, regido pela CLT, mas talvez desconheça o direito a indenização quando ocorre o desvio de função do servidor público e o teor da súmula 378 do STJ. Então é sobre isto que iremos falar neste breve artigo:

Desvio de função do servidor público – Súmula 378 do STJ

  • Sumário
  • Introdução Quando ocorre?
  • Quais são as consequências jurídicas?
  • Existem precedentes favoráveis?
  • Observação importante!
  • O que fazer?

Introdução

Não são raros os casos de servidores aprovados em concurso público para determinado cargo, com atribuições definidas em lei, que após um determinado tempo de exercício na função do cargo no qual foi aprovado, passam a exercer ilegalmente outra função, sem a respectiva alteração salarial da nova função desempenhada, gerando duas consequências juridicamente relevantes, são elas:

  • Efetivo prejuízo financeiro ao servidor público;
  • Enriquecimento ilícito da Administração Pública (União, Estados e Municípios).

Quando ocorre?

O Desvio de função do servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.

Quais são as consequências jurídicas?

O servidor público em desvio de função pode pleitear judicialmente os seguintes direitos:

  • Pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada enquanto persistir o desvio de função;
  • Pagamento de indenização dos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária, bem como os acréscimos e vantagens decorrentes.

Existem precedentes favoráveis?

Sim, inclusive com súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), vejamos:

SÚMULA N. 378 STJ
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Vejamos alguns precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

APELAÇÃO – Administrativo – Desvio de função – Guardas Civis de Segunda Classe, que exercem as mesmas funções daqueles de Primeira Classe – Diferenças Salariais – Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recursos negados.(TJ-SP 10257746720148260602 SP 1025774- 67.2014.8.26.0602, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 26/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2018)

APELAÇÃO – Desvio de função – Servidor público municipal – Leiturista – Pretendido o reconhecimento do desvio de função para o cargo de Encanador – Reconhecido o desvio de função – Procedência da Ação – Irresignação – Descabimento – Reconhecido o desvio de função de pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP 10059596420178260510 SP 1005959- 64.2017.8.26.0510, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 16/07/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/07/2018)

Nesse link você encontra diversos precedentes recentes sobre o assunto, podendo inclusive pesquisar por data da publicação, e precedentes dos Tribunais de cada Estado (Graças ao JusBrasil!):

Link: 
Jurisprudências (precedentes) – Desvio de função do servidor público – Súmula 378 do STJ.

Observação importante!

O servidor público desviado da função inerente ao cargo para o qual foi investido não tem direito ao reenquadramento, porquanto inafastável o princípio da imprescindibilidade de concurso público para o preenchimento de cargos pela administração pública, todavia tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada.

O que fazer?

Sou funcionário público (Federal, Estadual e Municipal) e estou exercendo as minhas atribuições em desvio de função, o que fazer?

Procure um advogado especialista da sua confiança, para que ele possa te orientar adequadamente

Para ler a notícia na íntegra, clique AQUI

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