21 de novembro de 2024

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Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

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A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem)

UOL
27/02/2019
Foto: WEB

Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdênciaenviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.

Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Como calcular a nova regra?

Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.

Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.

O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa regra só valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004, mas com uma diferença. Os servidores que ingressaram entre 2004 e fevereiro de 2013 poderão receber aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39,2 mil. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) se contribuírem com um previdência complementar.

Exemplos de cálculo de aposentadoria com a reforma

Homem com 35 anos de idade e 5 anos de contribuição 
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 30 anos (65-35 = 30) Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 20 anos (25-5 = 20) Ano em que se aposentaria: 2049 (2019 + 30);

Mulher com 50 anos de idade e 10 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 12 anos (62-50 = 12) Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 15 anos (25-10 = 15) Ano em que se aposentaria: 2034 (2019 + 15*).
*Nesse caso, a soma considera o tempo de contribuição por ser o maior dos dois.

Para ler a notícia na íntegra, clique AQUI

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